Prazo de validade do documento varia de acordo com a idade da criança ou do adolescente
Foto: Marcelo Camargo
O processo para tirar passaporte comum para menores de 18 anos é o mesmo para todos. No entanto, existem algumas especificidades com relação à documentação que deve ser apresentada de acordo com a situação da criança — filhos de pais casados, divorciados, se tem representante legal, se é adotado ou se um dos pais é falecido.
Para tirar o passaporte de um menor de idade, é preciso a autorização de ambos os pais ou do responsável legal e o preenchimento do Formulário Padrão de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor que pode vir ou não com a inclusão da autorização de viagem internacional.
O formulário deve ser assinado na presença do funcionário da Polícia Federal, na hora da conferência dos documentos originais.
Formulário Padrão de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor e mais informações podem ser encontrados no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br), deve ser preenchido e apresentado ao funcionário da Polícia Federal, na hora da conferência dos documentos e assinado pelos pais ou representante legal.
O Documento de Viagem é aceito como a identificação de um viajante em outro país. Nele podem ser registradas entradas, saídas, vistos e autorizações. Aqui são emitidos: Passaporte Comum (conhecido popularmente como “passaporte”), Passaporte para Estrangeiro e Laissez-Passer.
Etapas para a realização deste serviço:
Preencher o formulário
O formulário deve ser preenchido com atenção, pois omitir informações ou declarar dados falsos gerará atraso e, em alguns casos, impossibilitará a obtenção do passaporte. Antes de preencher o formulário, você será direcionado a verificar se possui a documentação necessária, que será exigida no dia do atendimento presencial.
Pagar taxa
A taxa é gerada automaticamente com o protocolo, na etapa anterior. O pagamento pode ser feito pelo PagTesouro — PIX ou Cartão de Crédito — ou pelo tradicional Boleto, via código de barras. Se necessário, é possível gerar nova taxa, sendo necessário informar o nº do protocolo enviado ao e-mail cadastrado.
Agendar atendimento
Ao agendar atendimento, deve-se escolher o posto de atendimento considerando que a entrega do passaporte ocorrerá na mesma unidade e dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos. Depois desse prazo, o passaporte não retirado será cancelado, com total prejuízo da taxa paga.
Comparecer à unidade escolhida
O solicitante deverá apresentar a documentação necessária em via original. O atendente fará a conferência das informações cadastradas, coletará dados biométricos (impressões digitais e fotografia facial) e informará o prazo de entrega, em geral, entre 6 e 10 dias úteis. O atendimento presencial é obrigatório a todo solicitante de passaporte, inclusive no caso do solicitante menor de 18 anos.
Consultar andamento
Após o atendimento presencial, é possível consultar o andamento da solicitação. A entrega será possível somente quando o resultado da consulta informar que o passaporte — Documento de viagem — está disponível para entrega.
Receber passaporte pronto
Verificada a disponibilidade por consulta ou recebido e-mail avisando que o passaporte está pronto, o titular deve se deslocar à mesma unidade em que foi atendido, munido de documento de identificação pessoal. A entrega não é agendada. É obedecida a ordem de chegada e situações de prioridade. Sendo possível, evite horário do almoço e final da tarde: são horários bastante procurados por quem não têm alternativas
Quanto tempo leva? Entre 6 e 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Em alguns períodos do ano, esse prazo pode variar por causa do aumento na procura, aproximação de período de férias escolares etc.
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal. A Polícia Federal não possui call center ou telefone para atendimento ao público referente ao serviço de emissão de passaporte. Visite a seção de Dúvidas Frequentes. Se ainda assim não localizar sua resposta, visite o Fala.Br.
Passaporte Comum tem validade variável, de acordo com a idade do titular. Importante: o formulário não autoriza a viagem internacional do menor, apenas autoriza a concessão do passaporte.
O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:
Até 1 ano de idade › validade de 1 ano
Entre 1 e 2 anos › validade de 2 anos
Entre 2 e 3 anos › validade de 3 anos
Entre 3 e 4 anos › validade de 4 anos
Entre 4 e 18 anos › validade de 5 anos
Maior de 18 anos › validade de 10 anos
Passaporte de Emergência tem validade máxima de 1 ano.
Laissez-Passer e Passaporte para Estrangeiro tem validade máxima de 2 anos.
As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido na Lei 10.048 de 8 de novembro de 2000, têm direito a atendimento prioritário. O próprio agendamento do atendimento permite que sua espera na unidade seja a menor possível.
Mais informações, acesse: www.dpf.gov.br