Quem não fez a transferência do título de eleitor para o Japão precisa obter documento que comprove impossibilidade de ter comparecido no pleito
Texto: Redação/Record TV Japan
Foto: Fernando Frazão/ABR
Quem não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Quem mora no Japão e não fez a transferência da seção eleitoral deverá fazer a justificativa.
A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título ou pelo Sistema Justifica para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).
O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Quem transferiu o título para o exterior vota somente nas eleições presidenciais e não precisa justificar.