No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar original de documento oficial brasileiro de identidade com foto que comprove sua identidade
Texto: Redação/Record TV Japan *
Foto: ©TSE
Em 2 de outubro deste ano, daqui a menos de 100 dias, cerca de 150 milhões de eleitores vão às urnas em todo o país para escolher os ocupantes dos cargos de presidente, senador, deputado federal, estadual (ou distrital) e governador. No exterior estão sendo esperados 600 mil eleitores, que só podem votar para presidente.
Somente poderão votar no exterior os eleitores devidamente inscritos na seção e em situação eleitoral regular. Não é possível votar em local diferente do indicado no cadastro eleitoral.
Eleitores residentes no exterior inscritos no Brasil e que não transferirem seu domicílio eleitoral até o dia 4 de maio de 2022 não poderão votar no exterior.
É muito importante verificar antecipadamente sua seção de votação. Confira o local de votação e número da seção por meio das opções abaixo:
– Baixe o aplicativo e-Título em seu celular para obter a versão digital do título de eleitor e acessar dados atualizados de sua situação eleitoral ou local de votação. Ele está disponível para iOS e Android. Após acessar seu título de eleitor digital no aplicativo, clique em “onde votar” para confirmar sua seção atualizada.
– Alternativamente, acesse o website do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br). Na página inicial, procure [serviços ao eleitor], selecione a opção [local de votação] e preencha os dados requeridos.
Documentos
No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar original de documento oficial brasileiro de identidade com foto que comprove sua identidade, ou seja, permita a identificação inequívoca do titular. Serão aceitos passaporte, CNH, RG, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho e/ou documento militar com foto.
Caso o nome do titular esteja diferente no documento de identificação e na inscrição eleitoral (mudança por divórcio, casamento, decisão judicial etc.), será necessário apresentar também o documento comprobatório (certidão brasileira de casamento ou nascimento com averbações). Para os eleitores que fizeram o cadastramento biométrico no Brasil, basta apresentar a tela do aplicativo e-Título com foto.
Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor, mas é necessário saber em que seção votará.
Votação em Nagoia
Em 2022, por razões de organização logística, todos os eleitores inscritos nas províncias que fazem parte da jurisdição do Consulado-Geral em Nagoia deverão votar na cidade de Nagoia, província de Aichi. Atenção! Não haverá locais de votação nas cidades de Toyohashi (Aichi), Suzuka (Mie), Takaoka (Toyama) e Hiroshima (Hiroshima), como em anos anteriores. Todos os eleitores inscritos nas províncias que fazem parte da jurisdição do Consulado-Geral em Nagoia deverão votar em Nagoia (Aichi).
De acordo com comunicado na página do consulado de Nagoia, a mudança tem o objetivo de aprimorar a organização logística da eleição, oferecendo local amplo e adequado para receber todos os eleitores em condições seguras e apropriadas, com espaço para organização de filas e circulação de pessoas. “Em anos anteriores, a realização do evento em outras cidades oferecia inúmeros desafios orçamentários e logísticos, e se mostrou insustentável em 2022”, diz a mensagem.
“Além de diluir os esforços para a escolha de instalações ideais para as eleições, a organização do pleito em distintos locais dividia a equipe do Consulado-Geral e impactava sua capacidade de assegurar aos eleitores o ambiente de votação esperado por todos. Nesse quadro, verificaram-se veementes reclamações da comunidade em relação a aspectos como espaço para circulação, estacionamento e demora em filas. Houve, ainda, em eleições passadas, episódios de perturbação de vizinhanças, cuja repetição também se busca agora evitar”, explica o comunicado.
Fazem parte da jurisdição do Consulado-Geral em Nagoia as seguintes províncias: Aichi, Ehime, Fukui, Fukuoka, Gifu, Hiroshima, Hyogo, Ishikawa, Kagawa, Kagoshima, Kochi, Kumamoto, Kyoto, Mie, Miyazaki, Nagasaki, Nara, Oita, Okayama, Okinawa, Osaka, Saga, Shiga, Shimane, Tokushima, Tottori, Toyama, Wakayama e Yamaguchi.
Tóquio
Por determinação da Justiça Eleitoral, as eleições deste ano na jurisdição do Consulado-Geral em Tóquio serão realizadas em duas cidades: Tóquio e Oizumi.
Em Tóquio, será no “Belle Salle Takadanobaba”, localizado na “Sumitomo Fudosan Shinjuku Garden Tower”. Em Oizumi, será no tradicional “Bunkamura”.
Fazem parte da jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio as seguintes províncias: Akita, Aomori, Chiba, Fukushima, Gunma, Hokkaido, Ibaraki, Iwate, Kanagawa, Miyagi, Nagano, Niigata, Saitama, Tochigi, Tóquio, Yamagata e Yamanashi.
Hamamatsu
Já em Hamamatsu (Shizuoka), que recebe os eleitores residentes na província de Shizuoka, a votação será no Create Hamamatsu.
Justificativa
O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título.
Caso não compareça ao pleito, pode, ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Atenção: Não é possível realizar justificativa eleitoral no dia da eleição nas Mesas Receptoras de Votos no exterior.
Voluntários
De acordo com a Justiça Eleitoral, no pleito deste ano, 2 milhões de mesários vão atuar para garantir a coleta do voto dos brasileiros.
Além de colaborar com uma das maiores eleições do mundo, os voluntários contam com alguns benefícios previstos em lei. Quem atua como mesário nas eleições pode ter prioridade para assumir concurso público caso seja aprovado em alguma seleção, empate com algum concorrente e esta possibilidade esteja prevista no edital do certame.
Além disso, para cada dia trabalhado, seja na data da eleição, participando de treinamento ou na preparação do local de votação, o trabalhador tem direito a dois dias de folga — sendo funcionário da inciativa privada ou funcionário público (lei 9.504/1997, artigo 98). Para quem mora no exterior, a lei não se aplica caso a empresa não siga as leis brasileiras.
Existem ainda benefícios garantidos por leis estaduais, como no caso de Mato Grosso. Quem atua como voluntário durante o pleito tem isenção de pagamento de taxa de concursos locais. O benefício, de acordo com a lei, vale por até dois anos após o dia em que o serviço foi prestado.
Em outros estados, é possível utilizar o tempo de serviço prestado como horas complementares em faculdades. A exigência é de que o mesário tenha mais de 18 anos. O trabalho é proibido para parentes, em até segundo grau, dos candidatos ou integrantes da diretoria de partidos políticos. Policiais que atuam em cargos de confiança e quem já trabalha na Justiça Eleitoral, mesmo que esteja de folga no dia da votação, também não pode atuar como mesário.
A ocupação dos cargos pode ocorrer por meio de inscrição voluntária, no site da Justiça Eleitoral, ou por convocação, quando o juiz eleitoral determina que o cidadão participe da organização da votação.
Integridade
O ministro Edson Fachin, que preside o TSE até agosto deste ano, destaca que diversos profissionais atuam para garantir a integridade das eleições. “Ao lado de milhares de fiscais designados pelos partidos políticos, eles testemunham, continuamente e de perto, a inquestionável correção da mecânica da votação”, disse.
De acordo com a Justiça Eleitoral, além dos dois milhões de mesários, as eleições deste ano vão contar com “22 mil servidores e servidoras, mais de três mil juízes e juízas e três mil promotores e promotoras, distribuídos em 28 tribunais eleitorais, 2.625 zonas e 460 mil seções espalhadas em todo o país, além de quase 600 mil eleitores no exterior”. (*com Renato Souza, do R7, em Brasília)
Data e horário das eleições
1º turno: 02 de outubro de 2022 (domingo)
2º turno, se houver: 30 de outubro de 2022 (domingo)
Horário de votação: 8h às 17h
LOCAIS DE VOTAÇÃO
Aichi
Port Messe Nagoya – Pavilhão de exposições n° 2 [ポートメッセなごや 名古屋市国際展示場 第2展示館]
〒455-0848 Aichi-ken Nagoya-shi Minato-ku Kinjofuto 2 Chome-2
[〒455-0848 愛知県名古屋市港区金城ふ頭二丁目2番地]
Tóquio
〒169-0072 Tokyo-to Shinjuku-ku Okubo 3-8-2
https://www.bellesalle.co.jp/shisetsu/shinjuku/bs_takadanobaba/
Gunma
〒370-0514 Gunma-ken Ora-Gun Oizumi-machi Asahi 5-Chome-24-1
https://www.bunkamura.or.jp/bunka/bunka_top.htm
Shizuoka
〒430-0916 Shizuoka-ken Hamamatsu-2hi Naka-ku Hayaumacho 2-1
[静岡県浜松市中区早馬町2-1]