O material explica de forma compreensível os tipos e as descrições dos benefícios concedidos pelo seguro

 

Texto: Redação/Record TV Japan
Foto: AdobeStock

 

 

 

O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão (Kōsei-rōdō-shō; MHLW) disponibilizou um guia que explica, em português, como requerer o seguro contra acidentes de trabalho e os benefícios por ele oferecidos.

 

O seguro contra acidentes de trabalho do governo japonês (“Rōsai Hoken” ou “Rōsai”) aplica-se também aos estrangeiros, sem distinção de nacionalidade, desde que tenham permissão para trabalhar no Japão.

 

Toda empresa com mais de um funcionário é obrigada a se cadastrar no seguro contra acidente de trabalho. O valor do seguro é integralmente pago pelo empregador.

 

Há um prazo limite para se requerer o benefício, de dois a cinco anos, conforme o tipo da solicitação. Depois disso, não poderá ser ativado. Por isso, quem está qualificado aos subsídios, deve ingressar logo com o pedido.

 

O guia explica de forma compreensível os tipos e as descrições dos benefícios concedidos pelo seguro, que podem ser solicitados pelos trabalhadores estrangeiros. 

 

Mais informações sobre os requisitos dos benefícios e outros detalhes é preciso solicitar à Delegacia de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantoku-sho). O órgão alerta que alguns benefícios não podem ser concedidos se o requerente regressar ao país de origem.

 

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