Serão emitidas multas de trânsito ou multas para quem descumprir a proibição de passageiros menores de 16 anos, bem como para quem fornecer esses veículos a usuários menores de idade.
Texto: Silvio Mori
Foto: @aleksandarlittlewolf/Freepik
O parlamento do Japão promulgou nesta terça-feira (19), uma lei que não exigirá mais uma licença para usuários de patinetes elétricos, porém, menores de 16 anos continuam proibidos de pilotar o veículo.
Os novos regulamentos para patinetes elétricos com velocidade máxima de 20 quilômetros por hora fazem parte das alterações à lei de trânsito rodoviário aprovada pela Câmara dos Deputados, que incluem novas regras para serviços de mobilidade automatizados “Nível 4”, como ônibus sem motorista, que o governo planeja permitir dentro de áreas designadas.
Os patinetes elétricos, populares na Europa e que está atraindo um número crescente de usuários no Japão, agora serão classificadas em uma categoria recém-criada para bicicletas motorizadas designadas. Os usuários devem pilotar com capacete e podem, em princípio, correr em faixas de veículos e bicicletas e também poderão correr nas calçadas, desde que mantenham a velocidade de até 6 km/h.
No sistema anterior, os patinetes eram classificados como motocicletas, para as quais eram exigidas licenças.
Serão emitidas multas de trânsito ou multas para quem descumprir a proibição de passageiros menores de 16 anos, bem como para quem fornecer esses veículos a usuários menores de idade.
Os regulamentos relativos aos patinetes elétricos entram em vigor dentro de dois anos, enquanto os relacionados à direção automatizada serão realizados dentro de um ano.