Fique atento a data limite que é sempre dia 15 de março.

Os locais para se fazer a declaração é no Zeimusho, a Receita Nacional, da sua cidade. Dependendo da cidade, os escritórios da Receita são divididos por região e você deve procurar o escritório de sua jurisdição. Em alguns locais, a declaração é feita em salão de eventos ou Kominkan onde há maior espaço.
Pode-se declarar renda até de 3 anos retroativos, se não o fez nos anos anteriores.

O que é preciso para declarar imposto de renda?

Para a declaração é necessário ter em mãos:

Formulário da declaração.

Tipos de formulário:

Formulário de declaração A
  •  Formulário A

Para assalariados em geral e pensionistas. Para declarar renda de salários ou aposentadoria, renda temporária e impostos sobre o salário.

  •  Formulário B

Para todos os tipos de renda. Autônomos, lavradores, renda sobre imóveis.

Não é necessário levar o formulário preenchido. Um funcionário da Receita lhe auxiliará no preenchimento.

Documento que comprove a sua renda:

  • Gensen Chohyusho – Geralmente é emitido pela empresa entre dezembro a janeiro. Porém se você trocou de emprego (empresa ou empreiteira) durante o ano, terá que solicitar pessoalmente o gensen da primeira empresa que esteve.
    Para pensionistas, o Gensen é emitido pelo governo.

Dedução por pagamento de Seguro de saúde e seguro de vida.

  • Comprovante de pagamento de seguro de saúde (Kokumin Kenko Hoken ou Shakai Hoken) – pagos durante o ano de 2016, não importando se o valor pago é referente a outro ano.
  • Comprovante de pagamento de seguro de vida ou seguro de terremoto, expedido pela seguradora.

Dedução de gastos médicos:

        • Recibos de hospitais e clínicas, se o total do ano ultrapassou o valor de 100 mil yens.

Dedução de dependente:

        • O dependente não pode ter renda maior que 1.030.000 yens ao ano.
        • Caso tenha dependente no Japão e esteja vivendo junto, apresentar o Zairyu Card dos dependentes ou documento que comprove que residem juntos.
        • Caso tenha dependente no Japão que não esteja vivendo junto, apresentar certidão de nascimento que comprove a ligação parentesca e comprovante de envio de dinheiro.
        • Caso tenha dependente fora do Japão:Comprovante de remessa bancária para fora do país – valor enviado deve ser de no mínimo 300 mil yens (se informar o valor de sua cidade). Neste caso é necessário levar as certidões de nascimento ou casamento, documento que comprove a ligação familiar.

Dedução por aquisição de imóvel:

        • Caso tenha construído sua casa durante o ano fiscal, poderá declarar a casa dentro de 5 condições:
          1 – ter começado a morar na casa dentro de 6 meses após a entrega e estar morando nela até dia 31 de dezembro.
          2 – Renda anual menor que 30 milhões de yens.
          3 – Metragem menor que 50m² e a casa dever ter mais que 50% construído do total do terreno.
          4 – Prestação acima de 10 anos, empréstimo não pode ter sido feito de familiares ou amigos e o juros deve ser acima de 1%.
          5 – Não ter recebido tributação especial em 2 anos que antecedem a aquisição da casa.

Para declarar imóvel é necessário os documentos:

        • Gensen Chohyusho
        • Comprovante de valor do empréstimo que ainda resta para pagar.
        • Registro do imóvel
        • Contrato da construtora ou imobiliária
        • Jyuminhyo (comprovante de residência adquirido na prefeitura)

Inkan e Caderneta do banco.

        • O Inkan não precisa ser registrado, porém não pode ser do tipo Shachihata (o carimbo que já tem tinta dentro e a ponta é de borracha).

Vem aí