Fique atento a data limite que é sempre dia 15 de março.
Os locais para se fazer a declaração é no Zeimusho, a Receita Nacional, da sua cidade. Dependendo da cidade, os escritórios da Receita são divididos por região e você deve procurar o escritório de sua jurisdição. Em alguns locais, a declaração é feita em salão de eventos ou Kominkan onde há maior espaço.
Pode-se declarar renda até de 3 anos retroativos, se não o fez nos anos anteriores.
O que é preciso para declarar imposto de renda?
Para a declaração é necessário ter em mãos:
Formulário da declaração.
Tipos de formulário:
- Formulário A
Para assalariados em geral e pensionistas. Para declarar renda de salários ou aposentadoria, renda temporária e impostos sobre o salário.
- Formulário B
Para todos os tipos de renda. Autônomos, lavradores, renda sobre imóveis.
Não é necessário levar o formulário preenchido. Um funcionário da Receita lhe auxiliará no preenchimento.
Documento que comprove a sua renda:
- Gensen Chohyusho – Geralmente é emitido pela empresa entre dezembro a janeiro. Porém se você trocou de emprego (empresa ou empreiteira) durante o ano, terá que solicitar pessoalmente o gensen da primeira empresa que esteve.
Para pensionistas, o Gensen é emitido pelo governo.
Dedução por pagamento de Seguro de saúde e seguro de vida.
- Comprovante de pagamento de seguro de saúde (Kokumin Kenko Hoken ou Shakai Hoken) – pagos durante o ano de 2016, não importando se o valor pago é referente a outro ano.
- Comprovante de pagamento de seguro de vida ou seguro de terremoto, expedido pela seguradora.
Dedução de gastos médicos:
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- Recibos de hospitais e clínicas, se o total do ano ultrapassou o valor de 100 mil yens.
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Dedução de dependente:
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- O dependente não pode ter renda maior que 1.030.000 yens ao ano.
- Caso tenha dependente no Japão e esteja vivendo junto, apresentar o Zairyu Card dos dependentes ou documento que comprove que residem juntos.
- Caso tenha dependente no Japão que não esteja vivendo junto, apresentar certidão de nascimento que comprove a ligação parentesca e comprovante de envio de dinheiro.
- Caso tenha dependente fora do Japão:Comprovante de remessa bancária para fora do país – valor enviado deve ser de no mínimo 300 mil yens (se informar o valor de sua cidade). Neste caso é necessário levar as certidões de nascimento ou casamento, documento que comprove a ligação familiar.
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Dedução por aquisição de imóvel:
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- Caso tenha construído sua casa durante o ano fiscal, poderá declarar a casa dentro de 5 condições:
1 – ter começado a morar na casa dentro de 6 meses após a entrega e estar morando nela até dia 31 de dezembro.
2 – Renda anual menor que 30 milhões de yens.
3 – Metragem menor que 50m² e a casa dever ter mais que 50% construído do total do terreno.
4 – Prestação acima de 10 anos, empréstimo não pode ter sido feito de familiares ou amigos e o juros deve ser acima de 1%.
5 – Não ter recebido tributação especial em 2 anos que antecedem a aquisição da casa.
- Caso tenha construído sua casa durante o ano fiscal, poderá declarar a casa dentro de 5 condições:
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Para declarar imóvel é necessário os documentos:
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- Gensen Chohyusho
- Comprovante de valor do empréstimo que ainda resta para pagar.
- Registro do imóvel
- Contrato da construtora ou imobiliária
- Jyuminhyo (comprovante de residência adquirido na prefeitura)
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Inkan e Caderneta do banco.
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- O Inkan não precisa ser registrado, porém não pode ser do tipo Shachihata (o carimbo que já tem tinta dentro e a ponta é de borracha).
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