Medalhista de ouro nos Jogos do Rio de Janeiro, a judoca teve ainda cassadas as medalhas de bronze conquistadas no Mundial de Judô do ano passado
Texto: Lincoln Chaves/Agência Brasil
Foto: Wander Roberto/COB/Divulgação
A Corte Arbitral do Esporte (CAS, sigla em inglês) manteve a punição de dois anos de suspensão por doping aplicada à judoca Rafaela Silva. A brasileira foi flagrada em exame realizado em agosto do ano passado, durante os Jogos Pan-Americanos de Lima (Peru), e recorreu à instância máxima para tentar reduzir a pena, sem sucesso. Medalhista de ouro nos Jogos do Rio de Janeiro, em 2016, ela está fora da Olimpíada de Tóquio (Japão) em 2021.
Além de perder os Jogos do ano que vem, Rafaela teve cassadas as medalhas de bronze conquistadas (individual e por equipes) no Mundial de Judô do ano passado. Os resultados no Grand Slam de Brasília e no Pan de Lima já haviam sido desconsiderados quando a suspensão à judoca foi aplicada.
Rafaela testou positivo para fenoterol, um broncodilatador utilizado para tratamento de doenças respiratórias. Em setembro do ano passado, a judoca afirmou que a contaminação pode ter ocorrido acidentalmente, em brincadeira com uma criança que fazia uso da substância.
Em março, o gestor de Alto Rendimento da Confederação Brasileira de Judô (CBJ), Ney Wilson, disse à Agência Brasil que confiava na revisão da punição, entendendo ser exagerada. Um mês antes, o nadador Gabriel Santos foi absolvido pelo CAS após ter sido flagrado em um exame antidoping realizado em São Paulo com a substância clostebol (agente anabólico). A Corte entendeu que Gabriel não teve culpa ou negligência pela contaminação. O atleta afirmou que teria usado uma toalha ou peça de roupa do irmão, cujo creme pós-barba continha a substância.
O julgamento de Rafaela foi realizado em 10 de setembro, por videoconferência. Segundo nota do CAS, a defesa dela solicitou que “nenhuma culpa ou negligência fosse atribuída […] com fundamento de que ela foi acidentalmente contaminada com a substância proibida pelo contato com a colega de quarto durante o Pan ou [no contato] com torcedores”. O argumento não foi aceito.
Sem Rafaela, o Brasil pode não ter uma substituta na categoria até 57 quilos. Classificam-se direto para os Jogos os 18 atletas mais bem colocados por categoria, sendo um por país. Ou seja, se uma mesma nação tiver dois judocas no top-18, o que vier na sequência no ranking olímpico (se for de nacionalidade diferente dos que estão à frente) fica com a vaga.
Atualmente, a segunda melhor brasileira na categoria é Ketelyn Nascimento, de 21 anos e 43ª do mundo, cerca de mil pontos atrás da chinesa Tongjuan Lu, hoje é dona da última vaga olímpica na categoria. Outra possibilidade de classificação é por meio de uma cota continental, uma espécie de repescagem para 100 atletas fora da classificação direta. O Brasil tem direito a uma dessas cotas. No momento, a vaga seria de Eduardo Barbosa, número um do país e 29º do mundo na categoria até 73 quilos.
O Brasil esteve representado nas 14 categorias do judô olímpico nas duas últimas edições. A modalidade é a que mais rendeu medalhas ao país. São 22, sendo quatro de ouro (Rafaela Silva, Sarah Menezes, Aurélio Miguel e Rogério Sampaio), três pratas e 15 de bronze.