Depois da promulgação do texto, quem adquirir nacionalidade de outros países por vontade própria não perderá cidadania brasileira

 

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O fim da perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade própria pode passar a valer já nesta terça-feira (3), quando a proposta de emenda à Constituição (PEC) da dupla nacionalidade deve ser promulgada pelo Congresso Nacional. O item está na pauta da sessão conjunta entre a Câmara dos Deputados e o Senado.

 

 

A alteração, no entanto, levanta o debate quanto a questões de extradição, o que pode exigir propostas complementares. Segundo avaliação geral, a mudança compatibiliza o Brasil com a tendência global de múltipla nacionalidade.

 

 


Para que comece a valer, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita a nacionalidade múltipla ainda precisa ser promulgada. A matéria foi aprovada em 2021 no Senado e em 12 de setembro deste ano na Câmara. “Vamos trabalhar para que o presidente do Congresso Nacional promulgue o mais rapidamente possível a legislação. Mas, de qualquer maneira, não há mais dúvidas de que nós temos tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes”, afirmou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da proposta no Senado. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção presidencial.

 

 


Relatora da matéria na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou ao R7 que mais de 2,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a aprovação do texto. “O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui, fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é fácil ser estrangeiro”, declarou. O número leva em conta tanto pessoas que podem pleitear a dupla nacionalidade como aquelas que querem recuperar a condição à qual renunciaram anteriormente.

 

 

Entenda a proposta

 

 

De acordo com o texto, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:

 


• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou

 


• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

 

 

Atualmente, perde a nacionalidade o brasileiro que:

 

• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional; ou

 

• adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

 

 

 

 

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